Cancelamento de documentos
A API do NDD Averba também permite que seja realizado o cancelamento de algum documento previamente averbado. Confira as particularidades de cada modalidade abaixo.
CT-e / NF-e
Para que o usuário realize o cancelamento de um documento no sistema, será obrigatório que a chave do documento esteja registrada na base de dados da NDD. Ao enviar o XML de Cancelamento o sistema irá validar se a chave existe na base de dados e em caso positivo. o cancelamento será efetivado. Caso não tenha a chave da averbação, o sistema irá recusar a operação de cancelamento e tratará o documento como inexistente.
XML - Outros Documentos
Para cancelar uma averbação realizada pelo XML outros documentos, o segurado deverá também desenvolver uma estrutura de cancelamento. Isso porque o layout não é protocolado pela SEFAZ. Para realizar o cancelamento, será necessário acionar a chamada correspondente na API.
Diferente do CT-e e NF-e que o sistema utiliza a chave do documento para realizar o cancelamento, na estrutura de cancelamento do XML Outros Documentos o segurado deve informar o número de averbação do documento averbado anteriormente.
Exemplo:
CT-e
Série: 1
Número: 1
Número de Averbação: 0000010230000000000000057001000000001108
Além de acionar a chamada correspondente, o segurado deverá informar o número acima na estrutura de cancelamento. Caso o número informado seja válido, o sistema realizará o cancelamento, mas se o mesmo não for válido, não o sistema recusará.
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