Averbação de documentos
Será possível realizar a averbação de documentos do tipo CT-e, NF-e e também outros documentos como NFS-e. Confira as particularidades de cada modalidade abaixo.
CT-e / NF-e
Após a autenticação do token, caso o transportador ou embarcador queira averbar um CT-e ou NF-e o basta acionar a chamada correspondente na API.
XML - Outros Documentos
A estrutura de outros documentos, como a NFS-e, é diferente das demais por não ser protocolada pela SEFAZ. Com ela o segurado tem a oportunidade de utilizar essa estrutura e nela identificar o tipo de documento que ele quer averbar. Aqui, tratamos de documentos diferentes de CT-e e NF-e que são utilizados para o processo de averbação.
É preciso manter os seguintes pontos em observação:
O segurado que utiliza a NDD como sistema emissor terá o layout fornecido de forma nativa.
Já os segurados que não utilizam a NDD deverão desenvolver o layout junto ao seu sistema emissor.
Para averbar o XML Outros Documentos é necessário acionar a chamada correspondente na API.
O sistema não duplicará a averbação caso o usuário realize o envio do mesmo documento mais de uma vez.
A consistência do “tipo” de documento, ou seja, a forma como o sistema irá determinar o tipo do documento, é realizada pela tag “mod”, detalhada abaixo:
99 - CTRC
98 - NFS-e
97 - Ordem de Coleta
96 - MIC
95 - Controle de Embarque
94 - Minuta
93 - CRT
92 - RPS
91 - Romaneio
A Averbação Internacional é feita através de um formulário presente no portal NDD Averba.
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